O que é o LME (Laudo Médico para Medicamento de Alto Custo) e como preencher corretamente?
O LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos) é o principal documento exigido para solicitar medicamentos de alto custo.
Ele deve ser preenchido pelo médico responsável pelo tratamento, com:
Diagnóstico e CID da doença;
Nome e dosagem do medicamento;
Justificativa clínica;
Assinatura e carimbo.
A entrega do laudo deve ser feita junto com cópias dos exames e documentos do paciente.
O que fazer quando a unidade de saúde recusa receber meu pedido de medicamento?
Se a unidade se recusar a receber ou protocolar seu pedido, peça que o servidor registre por escrito o motivo da recusa. Caso o pedido esteja completo (com laudo médico, receita e documentos pessoais), a unidade tem obrigação de protocolar o recebimento.
Você também pode registrar reclamação na Ouvidoria da Secretaria de Saúde ou diretamente na Ouvidoria do SUS (136).
Posso solicitar um medicamento de uso contínuo mesmo morando em outra cidade?
Sim. O direito ao medicamento é garantido independentemente do município onde você reside, desde que o tratamento esteja de acordo com os protocolos do SUS.
Em Goiás, os pacientes que moram fora de Goiânia podem entregar a documentação nas unidades regionais da Secretaria Estadual de Saúde, que encaminham os processos ao CEMAC JB (Juarez Barbosa).
Qual é o prazo médio para receber um medicamento de alto custo depois da solicitação?
O prazo varia conforme a análise da documentação e a disponibilidade em estoque.
Em média, o processo pode levar de 30 a 60 dias. Se houver pendências no laudo ou exames, o prazo pode ser maior.
Quando o medicamento estiver disponível, o paciente é avisado pela própria farmácia ou via sistema de acompanhamento da Secretaria de Saúde.
Quando vale a pena procurar a Defensoria Pública para pedir um medicamento?
A Defensoria Pública pode ser procurada quando o pedido for negado pelo SUS ou em casos de urgência — especialmente quando o medicamento é essencial e o paciente não pode custeá-lo.
O órgão oferece assistência jurídica gratuita e ajuda a reunir os documentos médicos e legais necessários para ingressar com ação judicial.
É obrigatório contratar advogado para entrar com ação judicial pedindo medicamento?
Não. Cidadãos com renda familiar limitada podem ingressar com a ação por meio da Defensoria Pública, que atua gratuitamente.
No entanto, quem preferir pode contratar um advogado particular ou procurar um escritório especializado em Direito Médico e da Saúde.
Preciso renovar meu cadastro periodicamente para continuar recebendo o medicamento?
Sim. Em geral, o fornecimento de medicamentos de alto custo exige renovação a cada 3 ou 6 meses, conforme o protocolo clínico da doença.
O paciente deve apresentar novamente a receita médica, exames atualizados e, em alguns casos, um novo LME.
A renovação garante que o tratamento ainda é necessário e que o paciente está sendo acompanhado corretamente.
Sim. Em geral, o fornecimento de medicamentos de alto custo exige renovação a cada 3 ou 6 meses, conforme o protocolo clínico da doença.
O paciente deve apresentar novamente a receita médica, exames atualizados e, em alguns casos, um novo LME.
A renovação garante que o tratamento ainda é necessário e que o paciente está sendo acompanhado corretamente.
O que fazer quando o medicamento está em falta no estoque do CEMAC JB?
Quando há falta temporária, o paciente pode solicitar um comunicado de desabastecimento, que comprova a ausência do medicamento no sistema.
Esse documento é importante para:
Registrar formalmente a falta;
Solicitar substituição do tratamento (se houver alternativa);
Servir de base para eventual ação judicial.
Durante o período de falta, recomenda-se acompanhar periodicamente o status do pedido junto à farmácia.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos importados?
Depende. O SUS só é obrigado a fornecer medicamentos registrados na Anvisa, exceto em casos excepcionais, quando o Judiciário determina o fornecimento com base em laudos médicos que comprovam a eficácia e a necessidade.
Nesses casos, é preciso demonstrar que:
O medicamento é essencial para a sobrevivência ou qualidade de vida do paciente;
Não existe substituto nacional com o mesmo efeito;
Há respaldo científico sobre sua eficácia.
Esses pedidos devem ser analisados individualmente, geralmente por decisão judicial.
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